Por: Ane Caroline Janiro
- O que faz um Psicólogo no Tribunal de Justiça?
O Psicólogo Judiciário, ou Perito, é um profissional concursado do Tribunal de Justiça, e cabe a ele realizar as avaliações psicológicas de envolvidos em um processo judicial – mediante a determinação de um Juiz. Este profissional pode atuar nas Varas de Infância e Juventude e Vara de Família. O Psicólogo emite um laudo com sugestões que possam auxiliar o juiz em sua tomada de decisão.
- E qual a diferença do Perito e do Assistente técnico?
O Assistente Técnico é um Psicólogo contratado por uma das partes em litígio, e sua função é acompanhar o trabalho do Perito. O Assistente Técnico emite um laudo que avalie a condição de uma das partes, questionando ou reforçando aspectos presentes da perícia, garantindo assim possibilidades de outro ponto de vista sobre o caso.
Fonte: Jornal PSI – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Leia mais em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/179/frames/fr_um-dia.aspx
Além disso, o Conselho Federal de Psicologia detalha como atribuições do Psicólogo Jurídico:
Psicólogo Jurídico
Atua no âmbito da Justiça, nas instituições governamentais e não-governamentais, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Para tanto, sua atuação é centrada na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos sujeitos que carecem de tal intervenção. Contribui para a formulação, revisões e interpretação das leis.
Detalhamento das Atribuições:
1- Assessora na formulação, revisão e execução de leis.
2- Colabora na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
3- Realiza pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito.
4- Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças adolescentes e adultos em conexão processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.
5- Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos.
6- Elabora petições que serão juntadas ao processo, sempre que solicitar alguma providência, ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz, durante a execução da perícia.
7- Eventualmente participa de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico(juízes, curadores e advogados).
8- Elabora laudos, relatórios e pareceres, colaborando não só com a ordem jurídica como com o indivíduo envolvido com a Justiça, através da avaliação das personalidade destes e fornecendo subsídios ao processo judicial quando solicitado por uma autoridade competente, podendo utilizar-se de consulta aos processos e coletar dados considerar necessários a elaboração do estudo psicológico.
9- Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem a Varas de Família para a resolução de questões.
10- Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às Instituições de Direito, visando a preservação de sua saúde mental, bem como presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares.
11- Participa da elaboração e execução de programas sócio educativos destinados a criança de rua, abandonadas ou infratoras.
12- Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto as tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais.
13- Assessora autoridades judiciais no encaminhamento à terapias psicológicas, quando necessário.
14- Participa da elaboração e do processo de Execução Penal e assessorar a administração dos estabelecimentos penais quanto a formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la.
15- Atua em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolve estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.
Fonte: http://site.cfp.org.br/
Imagem: IBEEX
OBS.: Todo o conteúdo desta e de outras publicações deste site tem função informativa e não terapêutica.
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Sobre a autora:
Ane Caroline Janiro – Psicóloga clínica, idealizadora e editora deste blog.
CRP: 06/119556