Por: Ane Caroline Janiro
21 de Setembro – Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Você já conhece a Lei Brasileira de Inclusão? Ela foi sancionada neste ano (após 15 anos de tramitação) e entrará em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2016, prevendo mudanças em várias áreas, como trabalho e educação por exemplo. É um real avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
Um dos principais pontos desta lei é que ela tem o objetivo de “mudar a visão sobre o conceito de deficiência”, que deixa então de ser atribuída à pessoa e passa a ser vista como consequência da falta de acessibilidade que não só o Estado, mas a sociedade como um todo apresentam, afirma Mara Gabrilli, deputada que relatou a lei no Câmara dos Deputados juntamente com o senador Romário, no Senado. Mara resume então: “Ou seja, a LBI mostra que a deficiência está no meio, não nas pessoas”.
Confira algumas das importantes alterações que a Lei Brasileira de Inclusão prevê:
Educação:
- Proibição da cobrança de taxas extras para alunos com deficiência;
- Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
- Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
- Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
- Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
- Oferta de profissionais de apoio escolar;
Trabalho:
- A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
- As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
- A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor;
- Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.
Cultura e lazer:
- Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento;
- Bens culturais em formato acessível;
- Programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
- Monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.
->> Confira a Lei Brasileira de Inclusão completa, com todas as suas disposições, clicando aqui.
Fonte: Educar para Crescer
Veja também: “Cordas – uma animação premiada que aborda a inclusão”
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Sobre a autora:
Ane Caroline Janiro – Psicóloga clínica, idealizadora e editora do Psicologia Acessível.
CRP: 06/119556